Termo de consentimento: três modelos para o consultório
Procedimento, tratamento de dados (LGPD) e gravação da consulta com transcrição. Um arquivo, três termos, cada um em uma página, em PDF e Word. Sem cadastro.
Baixar os modelos
O arquivo tem três páginas, uma por termo. Use só a que precisa. O Word permite trocar o cabeçalho pelo timbre do consultório e fixar o texto do procedimento que você mais realiza.
Os modelos são um ponto de partida para a assistência em consultório. Procedimentos de maior risco, cirurgias e tratamentos estéticos pedem termo específico, revisado por quem responde juridicamente pela clínica.
O que é o consentimento livre e esclarecido
Consentimento livre e esclarecido é a decisão do paciente, tomada sem pressão e depois de entender o que será feito, os riscos, os benefícios e as alternativas. O Código de Ética Médica trata dele em dois artigos: o 22 veda deixar de obter o consentimento após esclarecer o paciente, e o 24 veda deixar de garantir ao paciente o direito de decidir sobre a própria pessoa.
O termo é o registro dessa conversa. Ele não substitui a explicação, e um termo assinado sem explicação vale pouco. A Recomendação CFM 1/2016 descreve o conteúdo esperado: linguagem acessível, sem termos técnicos sem tradução, com espaço para o que foi discutido caso a caso.
Termo para procedimento
É o termo clássico, para qualquer intervenção com risco: pequena cirurgia, infiltração, biópsia, procedimento estético, exame invasivo. O modelo tem cinco blocos:
- Identificação
- Paciente, documento, e o responsável legal quando houver.
- O que será feito
- Nome do procedimento em linguagem comum e a indicação: por que ele é proposto para este paciente.
- O que foi explicado
- Benefícios esperados, riscos frequentes e riscos graves mesmo que raros, alternativas (inclusive não fazer), cuidados antes e depois, e que não há garantia de resultado.
- Espaço para o específico
- Linhas para anotar os riscos e alternativas discutidos com este paciente. É o que diferencia um termo real de um formulário genérico.
- Decisão
- Caixas de que houve oportunidade de perguntar, de que o consentimento pode ser retirado, e a autorização em si. Assinaturas do paciente e do médico, com data.
Duas vias: uma fica com o paciente, outra vai ao prontuário, e é guardada pelo mesmo prazo dele.
Termo LGPD para dados de saúde
A Lei 13.709/2018 classifica dado de saúde como sensível (art. 5º, II). Para o atendimento e para a guarda do prontuário, o consultório não precisa de consentimento: a lei autoriza o tratamento para tutela da saúde por profissional de saúde (art. 11, II, f) e para cumprir obrigação legal (art. 11, II, a). O termo do modelo separa o que é obrigação do que depende de consentimento:
- Independe de consentimento: anamnese, exames, evolução, prescrições, guarda do prontuário por 20 anos, emissão de atestados e laudos.
- Depende de consentimento: lembretes e orientações por WhatsApp ou e-mail, compartilhamento com outro serviço quando não é continuidade do cuidado, uso de sistemas em nuvem para organizar o prontuário quando o contrato não cobre, qualquer uso em divulgação ou pesquisa.
- Direitos do titular: acesso, correção, informação sobre compartilhamentos e revogação. O termo diz como exercer e a quem pedir.
Consultório pequeno não é obrigado a nomear encarregado de dados com dedicação exclusiva, mas precisa indicar um contato para o titular. O campo está no modelo.
Termo para gravar e transcrever a consulta
Gravar a consulta para preencher o prontuário depois, a partir da transcrição, é prática crescente e legal quando o paciente consente. O áudio é dado de saúde; a gravação e o processamento por software são tratamento de dados sensíveis. O termo cobre o que o paciente precisa saber:
- Que a consulta será gravada e para quê: o registro clínico, não divulgação nem uso comercial.
- Que o médico revisa a transcrição e o resumo antes de qualquer uso, e que o prontuário recebe o texto aprovado.
- Onde ficam o áudio e a transcrição, com sigilo e controle de acesso.
- Que o paciente pode pedir para parar de gravar, pedir a exclusão do áudio e revogar o consentimento.
- Se ele quer receber um resumo em linguagem simples, e por qual canal.
É assim que o minhas consultas funciona: a gravação vira transcrição com separação de falas e dois resumos, o técnico para o prontuário e o do paciente em linguagem simples, que só é enviado depois da aprovação do profissional. O termo desta página foi escrito para esse fluxo e para qualquer outro gravador ou aplicativo de transcrição.
Antes de adotar um software, confira no contrato do fornecedor três pontos: onde os dados são armazenados, por quanto tempo o áudio fica guardado e se há cláusula de sigilo e de segurança (LGPD, art. 46). Essa verificação é dever do controlador, que é o consultório.
Quando o termo não é necessário
- Consulta clínica comum. Anamnese, exame físico e prescrição têm consentimento implícito. Exigir termo escrito para tudo esvazia o instrumento.
- Urgência com risco de vida. O Código de Ética (art. 22) dispensa o consentimento em iminente risco de morte, quando não é possível obtê-lo.
- Guarda do prontuário. É obrigação legal, não depende de consentimento e não pode ser revogada pelo paciente.
Em todos os casos, o que precisa existir é o registro da conversa na evolução: o que foi explicado, o que o paciente decidiu.
Perguntas frequentes
Termo de consentimento é obrigatório?
O consentimento é obrigatório; o termo escrito, nem sempre. O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, art. 22) exige que o médico obtenha o consentimento do paciente após esclarecê-lo, e a Recomendação CFM 1/2016 orienta o termo por escrito em procedimentos com risco, invasivos, cirúrgicos ou estéticos. Para uma consulta clínica comum, o consentimento é verbal e implícito no ato de procurar o atendimento.
O termo assinado livra o médico de responsabilidade?
Não. O termo prova que o paciente foi informado e concordou; não afasta a responsabilidade por erro técnico. Um termo genérico, sem os riscos específicos do caso, tem pouco valor em juízo. Por isso o modelo deixa linhas para o que foi discutido com aquele paciente.
Preciso de termo LGPD para atender?
Para o atendimento em si, não. A LGPD autoriza o tratamento de dados de saúde por profissionais de saúde para tutela da saúde (art. 11, II, f) e para cumprir obrigação legal, como a guarda do prontuário (art. 11, II, a). O termo é necessário para usos que vão além disso: enviar lembretes e materiais por WhatsApp, compartilhar com terceiros fora da continuidade do cuidado, usar dados em pesquisa ou divulgação.
É legal gravar a consulta?
É, com o consentimento do paciente. O áudio da consulta é dado pessoal sensível de saúde, e a gravação pelo médico é tratamento de dados que precisa de base legal; o consentimento livre, informado e específico é a mais segura. O paciente também pode gravar a própria consulta sem avisar, porque a gravação por um dos participantes da conversa é lícita, segundo o STF. O termo desta página cobre o caso do consultório que grava para transcrever.
O termo pode ser digital?
Pode. Assinatura eletrônica com registro de data, IP e identificação do paciente é aceita; assinatura com certificado ICP-Brasil tem presunção de validade. Um simples aceite em tela sem rastreabilidade é frágil. Guarde o termo, em papel ou digital, junto com o prontuário pelo mesmo prazo, 20 anos.
Termo de consentimento livre e esclarecido é o mesmo TCLE das pesquisas?
O nome é o mesmo, o uso é outro. O TCLE de pesquisa segue a Resolução CNS 466/2012 e passa por comitê de ética. Os modelos desta página são para a assistência: procedimento, dados e gravação no consultório.
Consulta gravada, com o consentimento no lugar
O minhas consultas grava a consulta, transcreve com separação de falas e entrega o resumo técnico pronto para o prontuário, além de uma versão em linguagem simples para o paciente, enviada só depois da sua aprovação. Plano grátis com 100 minutos por mês, sem cartão.