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Declaração de comparecimento: modelo em PDF e Word

Duas vias por folha, com horário de entrada e saída, o motivo do comparecimento e a opção de acompanhante. Sem diagnóstico, sem CID, sem cadastro para baixar.

Uso livreAtualizado em 22 de setembro de 2026Leitura de 4 minutos

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A folha A4 traz duas declarações iguais, separadas por uma linha de corte, para não desperdiçar papel. Cada uma tem o cabeçalho do consultório, os campos de data e horário, as caixas de motivo e a assinatura com CRM.

PDF · para imprimirDeclaração de comparecimentoUma página A4 com duas vias e linha de corte. 59 KB.Baixar PDF
Word · para editarDeclaração de comparecimentoMesmo conteúdo em .docx, para colocar o timbre do consultório e ajustar os motivos. 4 KB.Baixar Word

Se o paciente precisa se afastar do trabalho por doença, o documento certo é o atestado médico. A declaração de comparecimento serve para consultas e exames de rotina.

Declaração de comparecimento ou atestado?

Os dois documentos saem do mesmo consultório e o paciente costuma pedir “um atestado” para qualquer situação. A diferença está no que cada um afirma:

 Declaração de comparecimentoAtestado médico
O que afirmaQue a pessoa esteve no consultório em certo horário.Que a pessoa precisa se afastar por motivo de saúde.
Informação clínicaNenhuma.Período de afastamento; CID só com autorização.
Quem emiteMédico, clínica ou recepção.Só o médico que atendeu.
Efeito no trabalhoAbono das horas, se a empresa aceitar.Abono obrigatório da falta (CLT, art. 473 e Lei 605/1949).
Quando usarConsulta de rotina, exame, retorno, acompanhante.Doença que impede o trabalho ou a aula.

O que consta e o que não consta

Uma declaração completa tem seis informações:

  • Identificação do consultório ou do profissional, com CRM.
  • Nome do paciente e, se quiser, o documento.
  • Data do comparecimento.
  • Horário de entrada e de saída.
  • Natureza do compromisso: consulta, exame, procedimento ou acompanhamento.
  • Local, data de emissão e assinatura.

O que não consta: diagnóstico, CID, exames realizados, medicação ou qualquer dado de saúde. A declaração circula pelo RH da empresa, pela escola e por quem mais o paciente entregar; o que estiver nela deixa de ser sigiloso. Se o paciente pedir para incluir o motivo, o caminho é o atestado com autorização registrada.

A declaração abona a falta?

A CLT não obriga o empregador a aceitar declaração de comparecimento. O que a lei garante é o abono por atestado médico (Lei 605/1949, art. 6º) e algumas situações específicas do artigo 473: até dois dias para acompanhar consultas e exames da gestante, um dia por ano para levar filho de até seis anos ao médico, e o tempo necessário para exames preventivos de câncer, a cada ano.

Fora dessas hipóteses, a aceitação vem de convenção coletiva ou de política interna. Na prática, a maioria das empresas abona as horas da consulta quando a declaração traz horário de entrada e saída, por isso o campo é o mais importante do modelo.

Acompanhante e responsável

Quando quem precisa do comprovante é o pai, a mãe, o cônjuge ou o responsável, a declaração sai em nome do acompanhante e cita o paciente acompanhado. O modelo tem essa opção pronta. Em pediatria e geriatria é o uso mais comum, e vale emitir uma declaração por acompanhante quando dois vêm à consulta.

Um hábito que evita retrabalho: registrar na evolução do dia que a declaração foi emitida e para quem. Com a consulta gravada e transcrita pelo minhas consultas, essa anotação entra no resumo técnico junto com a conduta, sem precisar digitar nada.

Perguntas frequentes

Declaração de comparecimento vale como atestado?

Não. A declaração comprova a presença em determinado horário; o atestado afirma que o paciente precisa se afastar por motivo de saúde. A CLT só obriga o empregador a abonar faltas com atestado médico. A declaração de comparecimento é aceita por liberalidade, acordo ou convenção coletiva, e muitas empresas a aceitam para consultas de rotina.

Quem pode emitir a declaração de comparecimento?

Qualquer profissional ou serviço em que a pessoa compareceu: o médico, a secretária do consultório, a clínica, o laboratório. Como não contém informação clínica, não é ato médico privativo. O modelo traz o campo de assinatura do médico porque é o mais aceito, mas a recepção pode emitir em papel timbrado.

A declaração deve ter CID ou motivo da consulta?

Não. É o ponto que a diferencia do atestado. Constam nome, data, horário de entrada e saída e a natureza do compromisso (consulta, exame, procedimento). Colocar diagnóstico ou CID sem autorização do paciente é quebra de sigilo.

Posso dar declaração para o acompanhante?

Sim. O modelo tem a opção de acompanhante, com o nome do paciente acompanhado. A CLT prevê abono para acompanhar filho de até 6 anos em consulta (um dia por ano) e para acompanhar a esposa ou companheira em consultas do pré-natal (até dois dias). Fora disso, depende do empregador.

A declaração precisa dizer o horário?

Sim, é a informação central. O empregador abona as horas em que a pessoa esteve no consultório, não o dia inteiro. Preencha entrada e saída; se houver deslocamento longo, o paciente negocia com a empresa.

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