Declaração de comparecimento: modelo em PDF e Word
Duas vias por folha, com horário de entrada e saída, o motivo do comparecimento e a opção de acompanhante. Sem diagnóstico, sem CID, sem cadastro para baixar.
Baixar o modelo
A folha A4 traz duas declarações iguais, separadas por uma linha de corte, para não desperdiçar papel. Cada uma tem o cabeçalho do consultório, os campos de data e horário, as caixas de motivo e a assinatura com CRM.
Se o paciente precisa se afastar do trabalho por doença, o documento certo é o atestado médico. A declaração de comparecimento serve para consultas e exames de rotina.
Declaração de comparecimento ou atestado?
Os dois documentos saem do mesmo consultório e o paciente costuma pedir “um atestado” para qualquer situação. A diferença está no que cada um afirma:
| Declaração de comparecimento | Atestado médico | |
|---|---|---|
| O que afirma | Que a pessoa esteve no consultório em certo horário. | Que a pessoa precisa se afastar por motivo de saúde. |
| Informação clínica | Nenhuma. | Período de afastamento; CID só com autorização. |
| Quem emite | Médico, clínica ou recepção. | Só o médico que atendeu. |
| Efeito no trabalho | Abono das horas, se a empresa aceitar. | Abono obrigatório da falta (CLT, art. 473 e Lei 605/1949). |
| Quando usar | Consulta de rotina, exame, retorno, acompanhante. | Doença que impede o trabalho ou a aula. |
O que consta e o que não consta
Uma declaração completa tem seis informações:
- Identificação do consultório ou do profissional, com CRM.
- Nome do paciente e, se quiser, o documento.
- Data do comparecimento.
- Horário de entrada e de saída.
- Natureza do compromisso: consulta, exame, procedimento ou acompanhamento.
- Local, data de emissão e assinatura.
O que não consta: diagnóstico, CID, exames realizados, medicação ou qualquer dado de saúde. A declaração circula pelo RH da empresa, pela escola e por quem mais o paciente entregar; o que estiver nela deixa de ser sigiloso. Se o paciente pedir para incluir o motivo, o caminho é o atestado com autorização registrada.
A declaração abona a falta?
A CLT não obriga o empregador a aceitar declaração de comparecimento. O que a lei garante é o abono por atestado médico (Lei 605/1949, art. 6º) e algumas situações específicas do artigo 473: até dois dias para acompanhar consultas e exames da gestante, um dia por ano para levar filho de até seis anos ao médico, e o tempo necessário para exames preventivos de câncer, a cada ano.
Fora dessas hipóteses, a aceitação vem de convenção coletiva ou de política interna. Na prática, a maioria das empresas abona as horas da consulta quando a declaração traz horário de entrada e saída, por isso o campo é o mais importante do modelo.
Acompanhante e responsável
Quando quem precisa do comprovante é o pai, a mãe, o cônjuge ou o responsável, a declaração sai em nome do acompanhante e cita o paciente acompanhado. O modelo tem essa opção pronta. Em pediatria e geriatria é o uso mais comum, e vale emitir uma declaração por acompanhante quando dois vêm à consulta.
Um hábito que evita retrabalho: registrar na evolução do dia que a declaração foi emitida e para quem. Com a consulta gravada e transcrita pelo minhas consultas, essa anotação entra no resumo técnico junto com a conduta, sem precisar digitar nada.
Perguntas frequentes
Declaração de comparecimento vale como atestado?
Não. A declaração comprova a presença em determinado horário; o atestado afirma que o paciente precisa se afastar por motivo de saúde. A CLT só obriga o empregador a abonar faltas com atestado médico. A declaração de comparecimento é aceita por liberalidade, acordo ou convenção coletiva, e muitas empresas a aceitam para consultas de rotina.
Quem pode emitir a declaração de comparecimento?
Qualquer profissional ou serviço em que a pessoa compareceu: o médico, a secretária do consultório, a clínica, o laboratório. Como não contém informação clínica, não é ato médico privativo. O modelo traz o campo de assinatura do médico porque é o mais aceito, mas a recepção pode emitir em papel timbrado.
A declaração deve ter CID ou motivo da consulta?
Não. É o ponto que a diferencia do atestado. Constam nome, data, horário de entrada e saída e a natureza do compromisso (consulta, exame, procedimento). Colocar diagnóstico ou CID sem autorização do paciente é quebra de sigilo.
Posso dar declaração para o acompanhante?
Sim. O modelo tem a opção de acompanhante, com o nome do paciente acompanhado. A CLT prevê abono para acompanhar filho de até 6 anos em consulta (um dia por ano) e para acompanhar a esposa ou companheira em consultas do pré-natal (até dois dias). Fora disso, depende do empregador.
A declaração precisa dizer o horário?
Sim, é a informação central. O empregador abona as horas em que a pessoa esteve no consultório, não o dia inteiro. Preencha entrada e saída; se houver deslocamento longo, o paciente negocia com a empresa.
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